Lei do leilão: saiba o que diz a legislação sobre o assunto Lei do leilão: saiba o que diz a legislação sobre o assunto

Lei do leilão: saiba o que diz a legislação sobre o assunto

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Um leilão é um processo regulamentado por lei para a compra e venda de bens e serviços, o qual permite a oferta e o recebimento de lances. Os itens são vendidos pelo maior valor oferecido pelos participantes de leilões que podem se tornar profissionais nessa área. A Lei nº 14.133/2021 fez do leilão uma modalidade de licitação.

Por meio dos leilões, é possível fazer a aquisição de móveis e imóveis ao oferecer uma quantia em dinheiro ao leiloeiro. Essas solenidades organizadas conforme a lei do leilão são aplicadas ao comércio em diversos contextos, incluindo pinturas, antiguidades, colecionáveis, vinhos, commodities, equipamentos, gado, pacotes de férias, publicidade online, compra e venda de energia e muito mais.

Gostaria de saber um pouco mais sobre a lei do leilão? Acompanhe a leitura! 

Conheça a lei do leilão

A legislação mais recente que abordou os leilões foi a norma federal nº 14.133/2021 denominada como Lei de Licitações e Contratos Administrativos que foi sancionada pelo Congresso Nacional. Há também o Decreto nº 21.981/1932 que regula a profissão dos leiloeiros e apresenta diversas exigências para que esses profissionais atuem.  

Entenda o diz essa legislação

As duas normas mencionadas acima em conjunto com a Lei nº 8.666/1993 preveem os leilões como um tipo de concorrência para a venda de bens legalmente apreendidos ou inservíveis. Veja a seguir mais detalhes sobre esse conjunto de regras que precisam ser observadas por quem está inserido neste contexto!

Apresentação de propostas

Não é possível apresentar propostas por escrito para dar lances em um leilão. O processo exige a apresentação de proposta verbal com a realização de aquisição por meio de lances crescentes e sucessivos. Isso ocorre porque deve ser preservada a concorrência e isso não acontece com a entrega de envelopes fechados, por exemplo.

Julgamento das propostas

No julgamento das propostas de um leilão, é adotado o critério disposto no Artigo 33, V, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Portanto, vencerá quem der o maior lance e isso retira a complexidade dos procedimentos realizados pela Administração Pública. Não é preciso fazer cadastro prévio ou a habilitação do participante.

Homologação da proposta

A homologação das propostas, na modalidade de leilão, acontece assim que os lances foram encerrados. Depois que a fase recursal prevista no edital for superada, o participante vencedor precisa efetivar o pagamento de acordo com o Artigo 36, §4º da nº Lei nº 14.133/2021. Qualquer bem pode ser alienado pelos responsáveis conforme registra o Artigo 76.

Publicização do edital do leilão

O Artigo 31, §2º determina que o edital do leilão deve ser publicado no site oficial e nele deverá constar o valor pelo qual o bem foi avaliado, a sua descrição integral com características específicas, preço mínimo pelo à propriedade qual poderá ser alienada, indicação do lugar onde ela estiver situada, o período da solenidade, entre outros. 

Especificação de eventuais ônus

Outra exigência legal é que o edital registre de forma expressa eventuais pendências existentes sobre os bens a serem leiloados, ônus e gravames capazes de colocar a aquisição em risco. O leiloeiro deve indicar de forma clara e objetiva o endereço, a hora e o dia da realização da solenidade ou apontar o site da Internet a ser utilizado. 

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