Portal Poder Judiciário do Maranhão: Mais de 300 veículos leiloados pelo Judiciário durante o 2º Megaleilão Estadual de Veículos

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A Vip Leilões foi assunto no portal do TJ-MA por conta do Megaleilão Estadual de Veículos Automotores. Confira:

O Poder Judiciário do Maranhão promoveu nesta sexta-feira (06), o 2º Megaleilão Estadual de Veículos Automotores, disponibilizando mais de 330 veículos entre carros e motocicletas, vinculados a processos judiciais cíveis e criminais, e aqueles depositados nos pátios dos fóruns, sob custódia do Judiciário. O leilão foi aberto pelo diretor da Corregedoria Geral da Justiça, juiz Marcelo Silva Moreira, representando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Foto: reprodução site TJ-MA

O leilão foi realizado tanto na forma presencial – no Auditório da “Vip Leilões” (BR – 135, km 07, nº 05. Distrito Industrial, bairro Maracanã, em São Luís) –, quanto simultaneamente pela internet – por meio de login e senha obtidos no site: www.vipleiloes.com.br, sob o comando do leiloeiro público oficial Vicente de Paulo Filho, credenciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O leilão foi disciplinado por meio do Edital N°2/2020, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, contendo as regras do pregão e oportunizado às partes interessadas apresentarem impugnação ao edital, bem como para ofertarem oposição à venda de qualquer dos veículos relacionados. Os recursos apurados com a venda dos bens vinculados a processos judiciais, após deduzidas as despesas pertinentes, serão depositados em contas judiciais das unidades judiciais nas quais tramitam os processos.

O juiz auxiliar da Corregedoria Raimundo Bogea, responsável pelo projeto, ressalta que a iniciativa de realização do leilão ocorreu após visitas feitas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a vários fóruns do interior, onde constatou a existência de veículos expostos a deterioração e servindo como vetores de doenças. “Os valores arrecadados com os veículos vendidos como sucata serão revertidos só tesouro estadual, trazendo benefícios para toda a sociedade”, disse.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, avalia que a iniciativa garante uma destinação adequada aos veículos objetos de processos judiciais, além daqueles depositados nos fóruns judiciais do Estado, evitando que sofram deterioração. “Agradecemos a todo o apoio do TJ, dos nossos servidores e juízes, assim como da equipe envolvida na realização desse projeto que traz ganhos ao Judiciário e a toda a sociedade”, informou.

Foto: reprodução site TJ-MA

REGRAS – Os veículos ficaram disponíveis para vistoria pelos interessados nos endereços da VIP Leilões em São Luís, Imperatriz e Presidente Dutra. Os bens são arrematados pelo valor do maior lance ofertado, desde que não seja inferior ao valor da avaliação do edital. A avaliação mínima oficial serve de base para os lances iniciais.

O arrematante pagará 100% do preço vencedor ofertado, mais o percentual de 5% sobre o valor final do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro, e, ainda, os valores de custas de documentação reembolsos e taxas listados no anexo I do edital. O pagamento pelo arrematante é feito integralmente à vista, no prazo de 24h. Os arrematantes terão o prazo de até 10 dias, contados da data de arrematação, para retirada dos lotes dos locais em que se encontrarem.

Os veículos terão seus débitos de IPVA, multas, taxas e licenciamento existentes até a data do leilão, quitados pelo valor do preço obtido em pregão, ficando o leiloeiro oficial autorizado a descontar e efetuar a quitação dos débitos existentes para o respectivo desconto na prestação de contas. No entanto, os arrematantes são responsáveis pela regularização física dos veículos e sua apresentação dos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN-MA, necessária à transferência dos veículos.

De acordo com o Edital, o Poder Judiciário ou o Leiloeiro Oficial não têm responsabilidade ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência para o nome do arrematante. 

Matéria do dia 06/03/2020. Fonte: Portal do Poder Judiciário do Maranhão.

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