O direito de preferência na arrematação em leilão judicial não é automático nem aplicável a todos os casos. Trata-se de uma possibilidade excepcional, que só existe quando há previsão legal expressa ou reconhecimento pelo juiz responsável pelo processo.
Neste texto, você vai entender quando o direito de preferência realmente existe, quem pode exercê-lo, em quais situações ele se aplica e quais são os prazos e condições envolvidos no leilão judicial.
O que é o direito de preferência em leilão judicial?
De forma objetiva, o direito de preferência permite que determinadas pessoas, em situações específicas, adquiram o bem leiloado, igualando o valor do lance vencedor, antes da consolidação da venda para terceiros. Esse direito pode surgir, por exemplo, quando há coproprietários, herdeiros ou outras partes com vínculo jurídico direto com o bem, desde que essa condição esteja prevista em lei ou seja admitida no processo judicial.
É importante destacar que nem todo ocupante, familiar ou interessado possui direito de preferência. No caso dos locatários, por exemplo, esse direito decorre da Lei do Inquilinato e não se aplica automaticamente aos leilões judiciais.
Quem tem direito de preferência?
O CPC e decisões judiciais reconhecem o direito de preferência em situações específicas, geralmente relacionadas à propriedade compartilhada, vínculos familiares ou direitos reais sobre o bem.
As principais hipóteses são:
- Condomínio/condômino: quando o imóvel é de propriedade conjunta e está sendo vendido judicialmente, os demais condôminos têm preferência na compra;
- Cônjuge ou companheiro: quando o bem é comum ao casal, como imóveis adquiridos durante o casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro tem prioridade na arrematação;
- Coerdeiros: no caso de bens de herança, os herdeiros possuem preferência para adquirir o bem antes que ele seja transferido a terceiros;
- Locatários ou ocupantes (quando previsto em lei): em situações específicas, a legislação pode conceder ao locatário ou ocupante regular o direito de preferência sobre o imóvel;
- Titulares de direito real sobre o bem: dependendo da natureza da ação e da relação jurídica, titulares de usufruto, habitação ou outros direitos reais também podem ter prioridade.
Esse conjunto de regras existe para evitar que pessoas com vínculo direto sobre o bem sejam prejudicadas durante o processo judicial.
E se mais de uma pessoa tiver direito de preferência sobre o mesmo bem?
Quando mais de um indivíduo tem direito de preferência, mas apenas um pode exercer a prerrogativa, a decisão final cabe ao juiz responsável pelo processo.
O magistrado avalia:
- Qual vínculo jurídico possui maior relevância sobre o bem;
- A ordem de prioridade estabelecida em lei;
- O interesse processual de cada requerente.
Essa análise garante que o direito seja exercido de forma justa e transparente.
Qual o prazo para exercer a preferência?
O direito de preferência só pode ser exercido nos prazos estabelecidos. Em muitos casos, o edital do leilão já determina o momento e a forma de manifestação.
Em geral, a preferência pode ser exercida:
- Durante o próprio leilão, logo após o maior lance;
- Nos prazos indicados no edital, que especificam como e quando o titular do direito deve se manifestar;
- Durante o curso do processo, quando determinado pelo juiz.
É fundamental que o interessado acompanhe não apenas o leilão, mas também o edital, os autos e eventuais publicações para não perder o prazo.
Conclusão
O direito de preferência é um instrumento essencial para proteger coproprietários, familiares, herdeiros e titulares de direitos sobre um bem levado a leilão judicial. Saber como ele funciona ajuda tanto quem participa do leilão quanto quem possui prioridade legal, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo.
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