como funciona o leilão judicial como funciona o leilão judicial

Entenda a diferença entre leilão judicial e extrajudicial

13 minutos para ler

Uma forma de compra pela internet que tem ganhado bastante destaque são os leilões, que permitem às pessoas encontrar desde imóveis e carros até mesmo artigos eletrônicos, peças de colecionadores, dentre outros. Existem diversos tipos de leilões, e é importante entender um pouco como funciona o leilão judicial e extrajudicial para aproveitar melhor as suas vantagens.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual a diferença entre eles, ainda mais quando há interesse em realizar a compra. Antes de dar um lance, é importante saber como funciona cada uma dessas modalidades — assim, fica mais fácil decidir qual delas se encaixa nas suas necessidades atuais.

Se você ainda não conhece muito sobre esses dois tipos de leilões, continue por aqui para entender melhor a diferença entre eles, bem como saber qual dos dois é a melhor opção, de acordo com a necessidade do comprador. Vamos lá?

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

A principal diferença entre essas duas modalidades está na disposição em que os bens são colocados para leiloar. O judicial traz à venda bens apreendidos ou penhorados por meio de um processo na Justiça. Já o leilão extrajudicial não vai envolver processos para a venda do bem, podendo ter diferentes motivações.

Agora que você já sabe a principal diferença entre eles, é a hora de entender melhor como funciona cada um.

Leilão judicial

O nome já diz muita coisa. Esse tipo de leilão tem relação com processos judiciais e é uma determinação proferida por um juiz para a venda de algum bem. O valor arrecadado é transmitido para quitar as dívidas do credor.

Os processos judiciais que resultam em um leilão podem ser: criminal, fiscal, trabalhista, recuperação judicial, falência e, também, uma execução cível. Sendo assim, qualquer que seja a motivação da ação judicial, a venda do bem por meio desse leilão acontece para pagamento de dívidas jurídicas.

Outra situação em que pode ocorrer um leilão judicial é quando o morador de um imóvel está em débito com o condomínio. A empresa que administra poderá entrar com uma ação contra a pessoa, e o juiz pode determinar que o imóvel seja leiloado. O dinheiro da venda será utilizado para pagar as dívidas.

Os leilões judiciais possibilitam o pagamento à vista ou, então, um parcelamento por meio de depósito em juízo. Porém, é sempre necessário que o comprador tenha o valor suficiente para arcar com o investimento. Essa modalidade é bastante atraente economicamente, uma vez que os bens são ofertados com preços bem abaixo dos valores do mercado.

Leilão extrajudicial

Já o leilão extrajudicial é uma venda que não envolve processo na Justiça, podendo ser conhecido, também, como leilão empresarial — visto que, geralmente, é realizado por empresas, indústrias, bancos e construtoras.

Um leilão extrajudicial vai ocorrer quando o proprietário do bem, seja ele um imóvel ou um veículo, coloca a sua propriedade como garantia em um empréstimo. Sendo assim, se ele não quitar a dívida que foi criada, o seu bem poderá ser leiloado.

Quando um vendedor, sendo ele pessoa física, quer vender o seu bem, ele pode anunciar em leilões para que essa negociação seja feita mais rapidamente. Alguns sites podem oferecer essa modalidade de venda, como é o caso da Leilão Vip e Vip Direto. Nesses casos, o vendedor poderá determinar o valor da venda do bem.

Um exemplo desse tipo de leilão é quando uma empresa precisa se desfazer de móveis, imóveis, equipamentos eletrônicos ou carros, por exemplo, por conta de alguma mudança ou, até mesmo, para renovar seu patrimônio ou frota. Assim, ela coloca os bens à venda em leilões para conseguir passar os produtos para a frente de forma mais fácil.

Como funciona cada tipo de leilão?

Leilão judicial

O juiz tem a responsabilidade de organizar todas as etapas para realizar o evento, além de determinar quem será o leiloeiro, devido ao fato de o leilão judicial ter a função de monetizar o valor da dívida, com o intuito de que ele cumpra seu intento. Depois disso, é possível agendar data, a hora e o lugar onde acontecerá o leilão.

No momento do leilão, os interessados dão seus lances, e quem oferecer o maior valor arremata o produto leiloado. É importante frisar que o leiloeiro sabe qual o valor daquele bem, por essa razão, pode declarar se o arrematante poderá ficar com ele.

Isso se deve ao fato de o lance não poderá ser inferior ao montante que é necessário para pagar o credor. Se o valor não alcançar o valor que foi definido, ocorrerá um novo leilão, em que é possível leiloar o bem poderá por 60% do valor inicial.

Leilão extrajudicial

Para que esse leilão aconteça, é necessário fazer uma notificação ao devedor do procedimento por meio do cartório de títulos e oferecer um prazo — contando a partir do dia em que a notificação é recebida — a fim de regularizar o débito. Se o pagamento não acontecer nesse tempo, o credor se torna proprietário do bem e pode publicar o edital para que o leilão seja feito.

Segundo a Lei n.º 9.514/97, legislação de alienação fiduciária, se no primeiro evento o maior lance for menor do que o valor do imóvel, é feito um segundo, em que uma nova oferta que cubra a quantia da dívida somada às outras despesas será aceita, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 27 da legislação.

Caso haja arrematante, será expedido pelo leiloeiro o auto de arrematação — depois que for feito o depósito do valor — a fim de que o novo proprietário leve ao registro de imóveis e faça o registro da propriedade em seu nome, e o credor fará a emissão do termo de quitação ao devedor. Se não houver arrematação, o credor começa a desfrutar da propriedade e pode até vendê-la da maneira como quiser.

O que pode resultar na anulação deles?

Existem alguns fatores que podem resultar na anulação dos leilões. Veja!

Leilão judicial

  • penhora de bens de família;
  • não apresentar notificação do devedor;
  • valor da arrematação muito baixo;
  • atrasar a publicação do edital — lembrando que o lançamento deve acontecer, pelo menos, 5 dias antes do dia do leilão;
  • não apresentar descrição detalhada do bem;
  • não publicar o edital na internet;
  • falta de imagens do bem no site do leiloeiro;
  • falta de pagamento do lance pelo arrematante;
  • falta de intimação de condômino, se o imóvel for propriedade de mais de uma pessoa, a fim de garantir seu direito de preferência na aquisição do imóvel;
  • não intimar o cônjuge do executado, caso o devedor seja casado.

Extrajudicial

  • não intimar os devedores dos detalhes do leilão;
  • o valor da arrematação é inferior a 50% do valor de mercado;
  • descrição errada do valor da dívida: com isso, pode ser anulada a intimação e consequentemente, o leilão, se não for realizada novamente;
  • deixar de publicar o edital do leilão em um jornal de grande circulação;
  • não descrever as benfeitorias no edital;
  • não intimar o devedor: é importante que ele receba um informe acerca do prazo para pagar a dívida sob pena de o bem ser leiloado.

Quais são os bens que podem ser leiloados em um leilão judicial e extrajudicial?

É importante, no que tange o leilão, saber quais são os bens penhoráveis e os impenhoráveis. Isso se deve ao fato de que ao ajuizar a ação de execução, é possível que o executante indique os bens do executado, que podem ser penhorados, já na petição inicial, .

Há alguns bens que devem ser submetidos à penhora, de acordo com o artigo 835 do novo Código de Processo Civil. Veja!

  • bens imóveis;
  • semoventes;
  • títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
  • pedras e metais preciosos;
  • veículos de via terrestre;
  • bens móveis em geral;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades empresárias;
  • títulos e valores mobiliários que tenham cotação em mercado;
  • dinheiro, em espécie, em aplicação ou depósito;
  • direitos aquisitivos oriundos de alienação fiduciária em garantia e de promessa de compra e venda;
  • entre outros direitos.

Qual dos dois tipos de leilão é o melhor?

Os dois tipos de leilão trazem vantagens que beneficiam diversas pessoas. Portanto, a melhor opção para cada situação depende das necessidades que motivam a compra, o orçamento e o perfil do comprador. As condições de pagamento e a negociação também devem ser considerados na hora de escolher.

Por exemplo, se o comprador já tem um montante de dinheiro acumulado para realizar o investimento e quer aproveitar os preços mais baixos do mercado, a melhor opção seria um leilão judicial. Afinal, nesse caso, a venda deve ser feita de forma mais rápida, com valores mais em conta e com pagamento à vista ou parcelado.

Agora, se o comprador quiser adquirir um bem sem envolvimento judicial, a opção mais viável é pelo leilão extrajudicial, que também tem parcelamento e financiamento. Porém, em ambas as modalidades, ele passará por uma disputa pelo bem, que é feita por intermédio de uma empresa leiloeira — será contemplado com a compra aquele que der o lance que chegar perto das expectativas do vendedor.

As duas modalidades são formas bem fáceis e rápidas de vender o seu imóvel. O leilão judicial auxilia na resolução de dívidas com instituições financeiras, enquanto o leilão extrajudicial ajuda nas vendas de imóveis que não estão ligados a processos judiciais.

Como participar de leilão judicial ou extrajudicial?

Para começar, vale a pena você saber que existem três modalidades de leilão: presencial, online e misto. No primeiro caso, haverá a publicação do edital do leilão, informando o local, a data e o horário do evento. O participante deve comparecer pessoalmente ou mandar seu representante legal para fazer a compra.

No modelo online ou eletrônico, o edital terá as informações sobre o cadastro no site em que será feito o leilão para que haja a habilitação para participar do processo. Por fim, o misto terá as duas formas de participação: local e site. O evento ocorre simultaneamente nos dois ambientes, e os lances são informados em tempo real.

Quem pode participar dos leilões?

O primeiro requisito para os participantes de leilão judicial ou extrajudicial é a idade mínima de 18 anos. Para ser habilitado, é preciso fazer o cadastro, com envio da documentação exigida, sujeita à aprovação dos dados. Nos leilões online, por exemplo, você pode fazer a busca pelo item que deseja e procurar a aba de habilitação para o lote escolhido.

Então, na data e horário marcados, você poderá dar lances nos bens de interesse, quantas vezes desejar, até a hora de encerramento do evento. Quando o lote é arrematado, o leilão é finalizado e você poderá proceder com os trâmites de pagamento e documentação.

Vale frisar que o bem fica aberto para lances antes mesmo do leilão. Você pode antecipar o seu e participar na data para que ninguém cubra o valor. Afinal, se alguém der um lance maior, e o valor de venda for atingido, aquele será o vencedor. Por isso é importante participar da disputa ao vivo, também.

A leitura atenta do edital do leilão deve ser realizada para que você possa seguir todas as regras e cumprir com as exigências da participação nos leilões. Nele, você terá acesso a todas as informações sobre os lotes e os bens oferecidos, suas principais características e os valores sugeridos de cada item. Assim, não vai se atrapalhar com as regras e normas durante o processo.

Atualmente, os leilões eletrônicos costumam ser a preferência dos participantes, pois todo o processo é mais econômico e ágil. A segurança nesses eventos online é garantida pelo uso de criptografia das informações, além de uma ampla divulgação, que assegura a autenticidade do processo.

Passo a passo para a participação em leilões

  1. O primeiro passo é o preenchimento dos dados do participante, que pode ser tanto pessoa física quanto jurídica;
  2. depois, vem a fase de habilitação para participar do leilão, seguindo as regras específicas daquele evento;
  3. escolhido o lote de interesse, é só comparecer (presencialmente ou online) na data, hora e local (ou site) marcados e fazer os seus lances. É possível dar lances antes do leilão, mas participar no dia também é importante para que ninguém cubra o valor;
  4. o pagamento é feito pelo arrematante, incluindo a comissão para o leiloeiro, que representa um percentual do valor da compra. Se o valor não for depositado no prazo estabelecido, a negociação será perdida;
  5. para consolidar a arrematação, é emitido o Auto de Arrematação, documento expedido após o martelo ser batido para a pessoa declarada como vencedora;
  6. a transferência do bem arrematado se dará depois que o auto for lavrado, com a expedição da carta de arrematação.

Vale lembrar que a habilitação é concedida individualmente, ou seja, você deverá reiniciar todo o processo a cada vez que for participar de um leilão diferente.

Agora você sabe como funciona o leilão judicial e extrajudicial. Ressaltamos ser muito importante sempre participar de leilões protegidos, independentemente do seu tipo. Uma maneira bastante segura de fazer tanto compras quanto vendas dessa forma é por meio dos leilões online, nos quais o comprador participa diretamente da sua casa, utilizando o site ou a plataforma da empresa que realiza os leilões.

Agora que você sabe como se diferem os leilões judiciais e extrajudiciais, entre já em contato com a Hasta Vip e saiba como podemos te ajudar!

[rock-convert-cta id=”1439″]

Posts relacionados

Deixe um comentário