Leilão de imóveis judicial e extrajudicial Leilão de imóveis judicial e extrajudicial

Leilão de imóveis judicial e extrajudicial: entenda as diferenças

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Os leilões de imóveis são uma excelente alternativa para quem deseja adquirir um imóvel por um valor abaixo do mercado. Nessa modalidade, é possível encontrar imóveis em localizações atrativas e em ótimo estado, tornando-se uma boa oportunidade tanto para investidores quanto para quem busca a casa própria.

Dessa forma, para garantir uma compra segura, é fundamental entender as diferenças entre os leilões judiciais e extrajudiciais. Cada modalidade tem suas particularidades, como regras, origens dos imóveis e processos de arrematação. 

Neste artigo, explicamos como funcionam os leilões de imóveis e o que você precisa saber para fazer um investimento seguro e evitar problemas futuros.

O que é um leilão de imóveis?

O leilão de imóveis é um processo de venda pública em oferta-se que propriedades ao maior lance, podendo ser promovido por órgãos judiciais, instituições financeiras (como bancos) ou empresas especializadas. 

Além disso, ele pode ser realizado tanto online quanto presencialmente.

Essa é uma alternativa atrativa para investimentos inteligentes ou para adquirir a casa própria ou comprar o apartamento que você deseja

Nessa modalidade, os imóveis podem ter origem em processos judiciais ou em alienações extrajudiciais

Diferenças entre leilão de imóveis judicial e extrajudicial

Diferença entre Leilão de Imóveis Judicial e Extrajudicial

Os leilões de imóveis podem ser classificados como judiciais ou extrajudiciais, e cada um deles possui regras e características distintas. A tabela abaixo resume as principais diferenças entre essas modalidades:

Origem do Leilão 

O leilão judicial ocorre por determinação da Justiça, geralmente em razão de processos de execução de dívidas, ocorrendo em decorrência de processos como ações de execução fiscal, ações trabalhistas e execuções hipotecárias.

Já o leilão extrajudicial ocorre sem a necessidade de um processo judicial, conduzido diretamente por bancos, empresas ou incorporadoras. Assim, esse modelo é mais ágil e pode envolver imóveis retomados por falta de pagamento ou por desmobilização de ativos. Os principais casos são inadimplência de financiamento bancário e desmobilização de ativos. 

Procedimento 

Os leilões judiciais seguem regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil, com prazos e etapas determinadas pela Justiça. 

Já os extrajudiciais são regidos pela Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97), que permite que aos bancos retomar imóveis financiados sem a necessidade de ação judicial, tornando o processo mais rápido.

Tipos de imóveis 

Nos dois tipos de leilão de imóveis, é possível encontrar bens como casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais. A principal diferença está no estado de conservação dos imóveis, que pode variar conforme a origem da dívida.

Nos leilões judiciais, os imóveis podem ter sido penhorados para quitar diferentes tipos de débitos, como tributos, ações trabalhistas ou execuções hipotecárias. Por isso, alguns podem estar ocupados ou necessitar de reformas.

Já nos leilões extrajudiciais, a maioria dos imóveis foi retomada por bancos devido à inadimplência em financiamentos. Nesses casos, é comum encontrar propriedades mais novas e, muitas vezes, em melhor estado de conservação, já que foram adquiridas recentemente pelos antigos proprietários.

Pagamento de dívidas pendentes 

No leilão judicial, pode ser necessário que o arrematante quite tributos atrasados e encargos pendentes do imóvel. 

Já no leilão extrajudicial, os bancos geralmente já regularizam essas pendências antes do leilão, facilitando a aquisição pelo comprador.

Esse tipo de informação deve ser encontrada no edital dos leilões. 

Segurança para o comprador

Leilões judiciais podem envolver riscos maiores, como ações judiciais pendentes ou a necessidade de desocupação do imóvel pelo antigo proprietário. 

Isso acontece porque, muitas vezes, os imóveis foram penhorados devido a dívidas e podem estar ocupados, exigindo que o arrematante entre com um processo de imissão na posse para conseguir tomar posse do bem.

Por exemplo, se um imóvel foi leiloado devido a uma execução fiscal, o antigo proprietário pode questionar judicialmente a validade da penhora ou alegar irregularidades no processo, o que pode atrasar a entrega do imóvel ao comprador.

Já no leilão extrajudicial, o risco é menor, pois os imóveis costumam estar disponíveis para entrega imediata e sem disputas judiciais. 

Como os bancos e instituições financeiras retomam os bens de forma administrativa, geralmente resolvem eventuais pendências antes de colocá-los à venda, garantindo mais segurança ao arrematante.

É possível arrematar um imóvel em leilão com segurança?

Sim, é totalmente possível arrematar um imóvel em leilão com segurança, desde que o comprador esteja bem informado e siga as etapas corretas do processo. 

Analisar o edital, verificar a situação e consultar a matrícula do imóvel, além de entender as regras do leilão, são passos essenciais para evitar problemas futuros.

Além disso, escolher leilões organizados por empresas confiáveis, como a Leilão VIP, e contar com assessoria especializada pode tornar a compra ainda mais segura. 

Para saber mais detalhes sobre como participar de um leilão de forma segura, confira nosso guia completo: Como comprar um imóvel em leilão.

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Por fim, agora que você já entende as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial, que tal dar o próximo passo e arrematar um imóvel com segurança? 

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